LEI Nº4.265, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980 - D.O. 12.12.80.
Autor: Deputados Ary Campos e Osvaldo Roberto Sobrinho
Cria o Distrito de Santa Rita no Município de Nobres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito de Santa Rita no Município de Nobres.
Art. 2º O Distrito de Santa Rita terá os seguintes limites e confrontações: partindo da barra do Rio Telles Pires e o Ribeirão Morocó, segue pelo Rio Telles Pires acima, em sua margem esquerda, até a barra com o Ribeirão Beija-Flor. Desta barra, segue o referido Ribeirão acima, até a barra com o Ribeirão do Caixão. Desta barra, segue por uma linha seca até a cabeceira do Rio Moderno. Daí, segue pelo Rio Moderno até a barra do Rio Verde. Desta barra segue por uma linha seca até a barra dos Rios Telles Pires e Morocó, ponto inicial do presente memorial.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado