LEI Nº 4.266, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980 - D.O. 12.12.80.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo, a abrir Crédito Especial para o fim que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no valor equivalente a Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares) para atendimento de despesas financeiras e execução das obras constantes dos Programas de Eletrificação de Mato Grosso.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Especial, correrão à conta das operações de crédito autorizadas pela Lei nº 4.214, de 20/08/80.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com validade para os exercícios de 1.980 e 1.981, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1980
FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado