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  LEI Nº 4.272, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980 - D.O. 16.12.80.

Autor:    Poder Executivo

  Altera os grupos funcionais da Secretaria do Tribunal de Justiça, previstos na Lei nº 3.767 de 06 de setembro de 1976, e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Os Grupos de Categorias Funcionais da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, previstos na Lei nº 3.767, de 06 de setembro de 1976, passarão a vigorar com a seguinte redação:

  GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

Categoria - Direção Superior:

PJDS-1 Diretor-Geral;

PJDS-2 Subdiretor-Geral;

PJDS-3 Coordenador de Gabinete da Presidência, Diretor de Departamento;

PJDS-4 Coordenador de Gabinete da Vice-Presidência, Coordenador de Gabinete da Vice-Presidência da Corregedoria Geral;

Categoria - Assessoramento Superior:

PJAS-1 Assessor de Doutrina e Jurisprudência;

PJAS-2 Assessor de Relações Públicas, Assessor Militar da Presidência, Assessor da Presidência, Assessor de Debates;

PJAS-3 Assessor da Vice-Presidência, Assessor da Corregedoria Geral, Assessor de Desembargador;

PJAS-4 Assistente de Relações Públicas.

  GRUPO II - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

SímboloCategorias FuncionaisNº de Cargos
PJNS-1Médico01
PJNS-2Odontólogo01
PJNS-3Assistente Social01
PJNS-3Bibliotecário01

  GRUPO III - APOIO JUDICIÁRIO

SímboloCategorias FuncionaisNº de Cargos
PJAJ-1Técnico Judiciário05
PJAJ-2Técnico Judiciário06
PJAJ-3Técnico Judiciário09
PJAJ-4Técnico Judiciário10
PJAJ-5Técnico Judiciário10
PJAJ-6Técnico Judiciário10
PJAJ-7Técnico Judiciário15
PJAJ-8Técnico Judiciário15
PJAJ-1Taquígrafo Judiciário04
PJAJ-2Taquígrafo Judiciário02
PJAJ-7Oficial de Justiça03

  GRUPO IV - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

SímboloCategorias FuncionaisNº de Cargos
PJNM-1Auxiliar de Biblioteca02
PJNM-2Operador de Telex02
PJNM-2Mecânico01
PJNM-3Auxiliar de Enfermagem02
PJNM-3Mecanógrafo02
PJNM-4Telefonista02
PJNM-5Recepcionista02

  GRUPO V - TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA

SímboloCategorias FuncionaisNº de Cargos
PJTP-1Motorista Oficial02
PJTP-2Motorista Oficial03
PJTP-3Motorista Oficial11
PJTP-2Agente de Portaria04
PJTP-3Agente de Portaria02
PJTP-3Agente de Segurança11
PJTP-4Jardineiro02
PJTP-5Agente de Serviço15
PJTP-6Agente de Serviço08
PJTP-7Agente de Serviço12

  GRUPO VI - ASSISTÊNCIA DIRETA

SímboloCategorias FuncionaisNº de Cargos
PJAD-1Oficial de Gabinete05
PJAD-1Secretaria da Diretoria-Geral01
PJAD-2Secretaria da Comissão de Biblioteca01

  GRUPO VII - DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS

SímboloCategorias FuncionaisNº de Cargos
PJDI-1Chefe de Serviço18
PJDI-1Chefe de Seção12
PJDI-3Chefe de Setor06
PJDI-4Chefe de Comissão e Concurso01

Art.    Os grupos são definidos pelas atividades exercidas dentro dos seguintes princípios básicos:

O GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES compreende atividades de direção e assessoramento superiores a serem desempenhadas pelo critério de confiança, abrangendo planejamento, supervisão, coordenação, orientação e controle no mais alto nível da hierarquia dos órgãos da Secretaria do Tribunal de Justiça, com vistas à formulação de programas, normas e critérios que deverão ser observada pelos demais escalões hierárquicos;

O GRUPO II - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIORabrange categorias funcionais integradas de cargos e de provimento no regime CLT, a que são inerentes atividades compreendidas nas áreas biomédicas, odontológicas, ciências sociais e biblioteconomia;

O GRUPO III - APOIO JUDICIÁRIOcompõe-se de atividades técnicas, de nível médio, integradas de cargos de provimento efetivo, diretamente vinculadas às atividades judiciárias administrativas do Tribunal de Justiça, indispensáveis ao seu funcionamento;

O GRUPO IV - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIOcompreende categorias funcionais, integradas de cargos e provimento no regime CLT, a que são inerentes atividades técnico-profissionais, compreendidas nos campos da saúde, tecnologia, cultura, serviços gerais, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão do 2º Grau ou habilitação equivalente;

O GRUPO V - TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIAabrange categorias funcionais integradas de cargos de provimento no regime CLT, a que são inerentes atividades de conservação das instalações e bens existentes no prédio do Tribunal de Justiça, e controle de entradas e saídas de materiais e pessoas, o estabelecimento dos primeiros contatos com o público para prestação de informações, o recebimento de correspondências e mensagens oficiais, segurança de pessoas, o transporte de passageiros e cargas em elevadores ou veículos motorizados;

O GRUPO VI - ASSISTÊNCIA DIRETAconstitui atividades de nível médio, integradas de cargos de provimento no regime CLT, destinados à execução de atribuições e tarefas de apoio direto aos dirigentes dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça;

O GRUPO VII - DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIASabrange os cargos de provimento em confiança, de direção e assistência intermediárias, envolvendo orientação, coordenação o controle em nível intermediário.

Art.    Os cargos de Diretor-Geral e Sub-Diretor-Geral integrantes da Categoria, Direção Superior, são privativos de Bacharel de Bacharel em Direito.

Art.    O Cargo de Assessor de Doutrina e Jurisprudência, integrante da Categoria Assessoramento Superior, é privativo de Bacharel em Direito, com prática forense e no mínimo 2 anos compreendendo esta, também atividades exercidas nas Secretarias dos Tribunais e no Juízo de 1ª Instância.

§ Parágrafo único   O Assessor Militar da Presidência, integrante da Categoria Assessoramento Superior, será exercido por um Oficial Superior da Polícia Militar, devidamente requisitado para essa finalidade.

Art.    Os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores são inacumuláveis com funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias.

Art.    Os cargos do Grupo Direção e Assistência Intermediárias são exclusivos de servidores do quadro do Tribunal de Justiça.

Art.    O servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça, quando designado para funções do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, poderá optar pela remuneração do seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento fixado para o cargo em comissão, sem prejuízo da percepção da correspondente Ajuda de Custo.

Art.    Os servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça terão suas atribuições, direitos e deveres, estabelecidos em Regimento Interno, aplicando-se-lhes no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado e da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art.    O número de cargos previstos no Grupo Direção e Assessoramento Superiores e as suas respectivas referências salariais são as constantes dos Anexos I e II.

Art. 10   Ficam criados:

a)   NO GRUPO I:

1 (um) cargo de Assessor de Doutrina e Jurisprudência - PJAS-1;

2 (dois) cargos de Diretor de Departamento PJDS-3;

b)   DO GRUPO II:

1 (um) cargo de Assistente Social - PJNS-3;

c)   NO GRUPO IV:

1 (um) cargo de Auxiliar de Biblioteca PJNM-1;

2 (dois) cargos de Auxiliar de Enfermagem PJNM-3;

1 (um) cargo de Mecânico - PJNM-2;

d)   NO GRUPO VI:

1 (um) cargo de Secretária de Comissão de Biblioteca - PJAD-2;

e)   NO GRUPO V:

2 (dois) cargos de Agente de Serviço - PJTP-7;

f)   NO GRUPO VII:

3 (três) cargos de Chefia de Serviço - PJDI-1;

2 (dois) cargos de Chefia de Seção - PJDI-2.

Art. 11   Ficam extintos, a partir desta data, os seguintes cargos:

2 (dois) cargos de Ascensoristas - PJSS-214-1;

1 (um) cargo de Jardineiro - PJSG-215-4;

2 (dois) cargos de Agente de Segurança - PJSA-210-1-2;

2 (dois) cargos de Enfermeiros - PJNA-203-2.

Art. 12   As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário for.

Art. 13   Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogando-se a Lei nº 3.767, de 06 de setembro de 1976 e demais disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1980.

  as)FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

 

ANEXO I
GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

 

Categoria - Direção Superior

SímboloCargos em ComissãoNº de Cargos
PJDS-1Diretor-Geral01
PJDS-2Subdiretor-Geral01
PJDS-3Coordenador de Gabinete da Presidência01
PJDS-3Diretor de Departamento 09
PJDS-4Coordenador de Gabinete da Vice-Presidência01
PJDS-4Coordenador de Gabinete da Corregedoria Geral01

 

Categoria - Assessoramento Superior

SímboloCargos em ComissãoNº de Cargos
PJAS-1Assessor de Doutrina e Jurisprudência01
PJAS-2Assessor de Relações Públicas01
PJAS-2Assessor Militar da Presidência01
PJAS-2Assessor da Presidência01
PJAS-2Assessor de Debates02
PJAS-3Assessor da Presidência01
PJAS-3Assessor da Coordenadoria-Geral01
PJAS-3Assessor de Desembargador10
PJAS-4Assistente de Relações Públicas01

 

ANEXO II
GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

 

Categoria - Direção Superior

SímboloVencimentoAjuda de Custo
PJDS-1Cr$ 95.000,0040%
PJDS-2Cr$ 90.000,0035%
PJDS-3Cr$80.000,0030%
PJDS-4Cr$ 60.000,0025%

 

Categoria - Assessoramento Superior

SímboloVencimentoAjuda de Custo
PJAS-1Cr$ 80.000,0030%
PJAS-2Cr$ 60.000,0025%
PJAS-3Cr$ 45.000,0020%
PJAS-4Cr$ 35.000,0015%
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.