LEI Nº 4.273, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980 - D.O. 17.12.80.
Autor: Deputado Estevão Torquato
Declara de utilidade pública estadual a Associação Santa Cruz Esporte Clube.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Santa Cruz Esporte Clube, com sede na Capital do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado