LEI Nº 4.274, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980 - D.O. 17.12.80.
Autor: Deputado Paulo Nogueira
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Localidade denominada Pacu, no Município de Paranatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos moradores da localidade denominada Pacu, no Município de Paranatinga.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 1980.
FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado