LEI Nº 4.275, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980 - D.O. 17.12.80.
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Declara de utilidade pública estadual a Sociedade Sulina Divina Providência - S.S.D.P. - com sede na cidade de Nortelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Sociedade Sulina da Divina Providência - S.S.D.P. - com sede na cidade de Nortelândia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 1980.
FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado