LEI Nº 4.278, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980 - D.O. 29.12.80.
Autor: Deputados Ary Campos e Osvaldo Sobrinho
Cria o Distrito de Sorriso, no Município de Nobres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito de Sorriso no Município de Nobres.
Art. 2º O Distrito de Sorriso terá os seguintes limites e confrontações: partindo da barra dos Rios Telles Pires e Verde, segue pelo primeiro acima, pela sua margem esquerda, até a barra com o Rio Celeste, seguindo o Rio Celeste, pela sua margem esquerda até o paralelo 13º. Deste ponto, segue o referido paralelo em sentido verdadeiro. Este, até o limite do Município de Nobres com o Município de Sinop. Seguindo pelo referido limite, até a barra dos Rios Telles Pires e Beija Flor segue pela margem direita do Rio Telles Pires até a barra deste com o Ribeirão Morocó. Deste ponto cruzando o Rio Telles Pires, segue por uma linha seca, até a barra dos Rios Verde e Moderno. Deste ponto segue pelo Rio Verde abaixo, pela sua margem direita, até a sua foz no Rio Telles Pires, que serviu de ponto de partida da presente descrição.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado