LEI Nº 4.286, DE 04 DE MAIO DE 1981 - D.O. 04.05.81.
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Dá denominação a Escola do C.P.A. II
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Professora Ana Maria do Couto, a Escola com 13 salas de aula, recém construída pelo Governo do Estado, no Núcleo Habitacional C.P.A. II, localizada na Avenida Brasil, confluência com a Rua Pernambuco.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de maio de 1981.
FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado