LEI Nº 4.287, DE 04 DE MAIO DE 1981 - D.O. 04.05.81.
Autor: Poder Executivo
Modifica a Lei nº 4.225, de 17 de setembro de 1980, que autorizou o Poder Executivo a transferir à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT, uma área de terras de 4.816,6526 hectares, no Município de Paranatinga, para regularização fundiária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei 4.225, de 17 de setembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica transferida à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT, uma área de 4.816,6526 hectares integrantes da área perimétrica do atual Município de Paranatinga, sendo 2.217, 5.488 hectares, adquiridas por Permuta com o Sr. Ernesto Moreira de Almeida Junior e sua mulher Dª Elaine Cuccuri de Almeida, conforme Escritura Pública de Permuta, lavrada no Cartório do 5º ofício desta Capital no livro 30-C, às fls 20V/23V, em 19.03.80, devidamente registrada sob o nº 01, na matrícula 7.959, do livro de registro geral nº 2-S, do 6º Ofício desta Capital, em 23.04.80 e 2.599, 1.038 hectares, adquiridos igualmente da Agro-Comercial Ipê Ltda, nos termos da Escritura de Permuta, lavrada no Cartório do 5º Ofício desta Comarca, no livro 30-C, às fls 40/44, em, 26.03.80, devidamente registrada sob o nº 01, na matrícula nº 8.009, livro 2-T, em 29.04.80, no Cartório do 6º Ofício desta Capital.
Artigo 2º A área ora transferida, encontra-se individualizada e caracterizada pelas seguintes confrontações: o primeiro lote com área de 1.060 hectares (um mil e sessenta hectares) com a configuração de um quadrilátero irregular achando-se os respectivos marcos na seguintes disposições: O MP-1 na mata, a margem direita do Rio Paranatinga, nos limites das terras de José Santana; o MP-2, no campo, comum ao marco de José Santana a 6.120 mts do MP-1 ao rumo de 45º00’NW; o MP-III, no campo, próximo a uma cabeceira limitando com as terras devolutas e comum ao marco de Joaquim Gaspar a 1.300,00 mts do MP-II ao rumo de 45º00’SW; o MP-IV, na mata a 60,00 mts da margem direita do Rio Paranatinga limitando com terras de Joaquim Gaspar a 6.680,00 mts do MP-III, ao rumo de 38º00’SE e a distância de 2.150,00 mts do MP-I, ao rumo de 31º26’NE, servindo de limite natural entre MPs IV e I o Rio Paranatinga em sua margem direita. O segundo lote com a área de 1.157, 5.488 (um mil cento e cinqüenta e sete hectares e cinco mil quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados) com a configuração de um quadrilátero irregular e achando os respectivos marcos nas seguintes disposições: O MP-I, na mata a 60,00 mts da margem direita do Rio Paranatinga, limitando com Adelino Dias Marques; o MP-II, no campo, próximo a uma cabeceira comum ao marco de Adelino Dias Marques e limitando com terras devolutas a 6.680, mts do 1º ao rumo de 38º00’NW; MP-III no campo, nos limites das terras devolutas e comum ao marco de Domingos e Antônio Teixeira Mendes, a 1.4000,00 mts do MP-II, ao rumo de 86º30’NW; o MP-IV na mata à margem direita do Rio Paranatinga, limitando com terras de Domingos e Antônio Teixeira Mendes, a 6.000,00 mts do MP-III, ao rumo de 28º00’SE e a distância de 2.270,00 mts do MP-I ao rumo de 89º07’SE, servindo de limite natural entre o MP-I e IV o Rio Paranatinga em sua margem direita. Cadastradas no INCRA exercício 1979, nº do imóvel 901.032.014.419-0, com as características: área total 2.217,5 hectares, área explorada 0,0 hectares, módulo 100,00 hectares; nº do módulo 22,18, fração mínima de parcelamento 25,0 hectares. Lote I - com 469,00 hectares (quatrocentos e sessenta e nove hectares) compreendido dentro dos seguintes limites confrontações: Começa no marco I, comum ao marco IV, com propriedade do Sr. Ernesto M. de Oliveira Júnior, margem direita do Rio Paranatinga; daí ao marco 02 a uma distância de 3.680 mts ao rumo de 84º36’NE, fazendo divisa com o Rio Paranatinga; daí ao marco 03, cravado a uma distância de 1.080,30 mts ao rumo de 19º00’NW, fazendo divisa com Herculano M. de Carvalho, daí ao marco 04 cravado a uma distância de 3.457,50 mts, ao rumo de 82º25’NE, fazendo divisa com Sérgio Antônio Guerreiro do Amaral, daí ao marco 01, ponto de partida, a uma distância de 1.329,80 mts ao rumo de 28º 00’SE, fazendo divisa com Ernesto M. de Almeida Júnior. Limites: Ao norte com Sérgio Antônio Guerreiro do Amaral; ao sul, com o Rio Paranatinga; a Leste, com Ernesto M. de Almeida Júnior; ao Oeste, com Herculano M. Carvalho. Lote II com 2.130,1038 has (dois mil, cento e trinta hectares e um mil e trinta e oito metros quadrados) compreendida dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco I, cravado nas proximidades do Rio Paranatinga, daí ao marco 02 a uma distância de 7.360,00 mts ao rumo de 11º30’SE fazendo divisa com a Firma Yoshioka S/A daí ao marco 03 a uma distância de 2.800,80 mts ao rumo de 76º00’NE, fazendo divisa com Ernesto P. Borges Filho; daí ao marco 04, cravado nas proximidades do Rio Paranatinga a uma distância de 6.720,00 mts, ao rumo de 10º30’NW, fazendo divisa com Primo Bertipaglia; daí ao marco 05 cravado nas proximidades do Rio Paranatinga a uma distância de 1.120,00 mts ao rumo de 62º02’N; daí ao marco I ponto de partida a uma distância de 2.040 mts ao rumo de 72º25’SW, fazendo divisa do marco 04 ao 01 com o Rio Paranatinga. Cadastrando no INCRA exercício de 1979 sob o nº 901.032.794.031-5 com as características: área total 2.130,00 hectares; área explorada 0,0 hectare; área explorável 639,00 hectares; módulo 100,0 hectares, nº de módulo 6.39, fração mínima de parcelamento 25,0 hectares referente ao 1º imóvel. O Segundo imóvel sob o nº 901.032.794.066; a área total de 2.092,0, área explorada 0,0; área explorável 627,6; módulo 100,0; nº de módulo 6.28 f.m.p. 25,0”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de maio de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado