LEI Nº 4.289, DE 05 DE MAIO DE 1981 - D.O. 05.05.81.
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Declara de Utilidade Pública a Obra Social do Alto Paranatinga, com sede no Município de Paranatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Obra Social do Alto Paranatinga, com sede no Município de Paranatinga.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado