LEI Nº 4.290, DE 05 DE MAIO DE 1981 - D.O. 05.05.81.
Autor: Poder Executivo
Abre à Auditoria Geral do Estado o crédito especial no valor de Cr$11.544.800,00 (onze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para o fim que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Auditoria Geral do Estado, o crédito especial no valor de Cr$11.544.800,00 (onze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender as seguintes despesas: Cr$10.144.800,00 (dez milhões, cento e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) para Correntes e Cr$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros) para Capital:
2700 - | Auditoria Geral do Estado | ||
2701 - | Auditoria Geral do Estado | ||
2701.03080322.158 - | Manutenção da Auditoria Geral do Estado | ||
3111.01 - | Vencimentos e Vantagens fixas | Cr$ | 7.504.800,00 |
3111.02 - | Despesas Variáveis | Cr$ | 300.000,00 |
3113 - | Obrigações Patronais | Cr$ | 900.000,00 |
3120 - | Material de Consumo | Cr$ | 1.000.000,00 |
3130 - | Serviços de Terceiros e Encargos | Cr$ | 400.000,00 |
3253 - | Salário Família | Cr$ | 40.000,00 |
4110 - | Obras e Instalações | Cr$ | 600.000,00 |
4120 - | Equipamentos e Material Permanente | Cr$ | 600.000,00 |
4250 - | Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado |
Cr$ |
200.000,00 |
00 - | Recursos Ordinários |
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
3900 - | Reserva de Contingência | ||
3900.99999999.999 - | Reserva de Contingência | ||
5000 - | Reserva de Contingência | Cr$ | 11.544.800,00 |
00 - | Recursos Ordinários |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado