Horário de compilação: 12/03/2025 13:28

  LEI Nº 4.290, DE 05 DE MAIO DE 1981 - D.O. 05.05.81.

Autor:    Poder Executivo

  Abre à Auditoria Geral do Estado o crédito especial no valor de Cr$11.544.800,00 (onze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para o fim que menciona.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica aberto na Auditoria Geral do Estado, o crédito especial no valor de Cr$11.544.800,00 (onze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender as seguintes despesas: Cr$10.144.800,00 (dez milhões, cento e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) para Correntes e Cr$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros) para Capital:

2700 -Auditoria Geral do Estado  
2701 -Auditoria Geral do Estado  
2701.03080322.158 -Manutenção da Auditoria Geral do Estado  
3111.01 -Vencimentos e Vantagens fixasCr$7.504.800,00
3111.02 -Despesas VariáveisCr$300.000,00
3113 -Obrigações PatronaisCr$900.000,00
3120 -Material de ConsumoCr$1.000.000,00
3130 -Serviços de Terceiros e EncargosCr$400.000,00
3253 -Salário FamíliaCr$40.000,00
4110 -Obras e InstalaçõesCr$600.000,00
4120 -Equipamentos e Material PermanenteCr$600.000,00
4250 -Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado

 

Cr$

 

200.000,00

00 -Recursos Ordinários  

Art.    As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

3900 -Reserva de Contingência  
3900.99999999.999 -Reserva de Contingência  
5000 -Reserva de ContingênciaCr$11.544.800,00
00 -Recursos Ordinários  

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.