LEI Nº 4.295, DE 26 DE MAIO 1981 - D.O. 26.05.81.
Autor: Deputado Ricardo Corrêa
Cria o distrito de São José do Xingú, Município de Luciara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Município de Luciara, o Distrito de São José do Xingú, cuja sede será no local do mesmo nome.
Art. 2º Os limites do Distrito de São José do Xingú são os seguintes: começa no marco nº 1, cravado à margem esquerda do Rio Comandante Fontoura, na divisa com o Município São Félix, daí segue pela linha divisa do Município de Luciara e São Félix em linha reta com uma distância de mais ou menos 133,72 Km, até o marco nº 2, cravado à margem direita do Rio Xingú, daí segue rio abaixo, dividindo com os Municípios de Sinop e Colider, até o marco nº 3, cravado também à margem direita do Rio Xingú, na divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará, daí segue em linha reta, na divisa com terras do Estado do Pará com uma distância de mais ou menos 41,5 Km até o marco nº 4, cravado à margem esquerda do Rio Liberdade na divisa do Estado do Pará e o Município de Santa Terezinha, daí segue rio acima, na divisa com o Município de Santa Terezinha e parte do Município de Luciara até o marco nº 1, onde teve início os limites e confrontações da poligonal descrita.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado