LEI Nº 4.301, DE 26 DE MAIO DE 1981 - D.O. 26.05.81.
Autor: Deputado Osvaldo Roberto Sobrinho
Declara de utilidade pública a Federação de Atletismo de Mato Grosso, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação de Atletismo de Mato Grosso, com sede em Cuiabá Capital do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado