LEI Nº 4.302, DE 27 DE MAIO DE 1981 - D.O. 27.05.81.
Autor: Poder Executivo
Altera o parágrafo único do artigo 3º da Lei 3.865, de 06 de junho de 1977, modificado pela Lei 3.978, de 03 de maio de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei 3.865, de 06 de junho de 1977, modificado pela Lei 3.978, de 03 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º A Petrobrás Distribuidora S/A fica autorizada a construir, na área doada, um posto de abastecimento de gasolina, a ser explorado sob a bandeira da Petrobrás (BR).
Parágrafo único Fica prorrogado por um ano, a partir da publicação da presente lei, o prazo para início e término da construção do referido posto”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado