LEI Nº 4.305, DE 08 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 10.06.81.
Autor: Deputado Ricardo Corrêa
Declara de utilidade pública, o Centro de Manifestações Culturais e Casa da Cultura de Nova Xavantina, com sede na cidade de Nova Xavantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, o Centro de Manifestações Culturais e Casa da Cultura de Nova Xavantina, com sede na cidade de Nova Xavantina.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de junho de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado