LEI Nº 4.306, DE 11 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 15.06.81.
Autor: Deputado Dante de Oliveira
Cria o Distrito de Porto Alegre do Norte, com sede no povoado do mesmo nome, no Município de Luciara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito de Porto Alegre do Norte, com sede no povoado conhecido por Porto Alegre do Norte, no Município de Luciara.
Art. 2º O Distrito de Porto Alegre do Norte terá os seguintes limites: Partindo da confluência do Rio fresco com o Rio Liberdade ou Fontoura, pela linha de limite com o Município de Santa Terezinha, até o Rio Tapirapé; subindo por este e pelo Ribeirão Xavantino, até a linha de limite com o Município de São Félix do Araguaia; segue por esta linha de limite, Leste-Oeste, até o Rio Comandante Fontoura ou Liberdade; descendo pelo Rio Liberdade, pela sua margem direita, até a foz do Rio Fresco, seu ponto de partida.
Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de junho de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado