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  LEI Nº 4.307, DE 11 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 15.06.81.

Autor:    Deputado Eduino Orione

  Declara de utilidade pública a Federação Mato-grossense de Futebol, com sede na cidade de Cuiabá.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Federação Mato-grossense de Futebol de Salão, com sede na cidade de Cuiabá.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de junho de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.