LEI Nº 4.315, DE 22 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 22.06.81.
Autor: Deputado Paulo Nogueira
Declara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores da Serra Azul, com sede provisória no Centro Comunitário na cidade de Rio Manso, no Município de Nova Brasilândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores da Serra Azul, com sede provisória no Centro Comunitário na cidade de Rio Manso, no município de Nova Brasilândia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de junho de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado