LEI Nº 4.317, DE 22 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 22.06.81.
Autor: Deputados Moisés Feltrin, Zanete Cardinal e Borges Leal
Declara de utilidade pública a Sociedade de Amigos da Vila Pindorama, no Município de Rondonópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Amigos da Vila Pindorama, no Município de Rondonópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de junho de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado