Horário de compilação: 12/03/2025 13:30

  LEI Nº 4.322, DE 29 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 29.06.81.

Autor:    Deputado Ricardo Corrêa

  Cria o Distrito de Novo São Joaquim, no Município de Barra do Garças.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica criado, no Município de Barra do Garças, o Distrito de Novo São Joaquim, cuja sede será no local do mesmo nome.

Art.    Os limites do Distrito de Novo São Joaquim são os seguintes: partindo da foz do Rio Noidori pela sua margem direita acima até a sua mais alta cabeceira; daí por uma linha seca até a mais alta cabeceira do Rio Mimoso, limitando com o Município de Nova Xavantina; daí por outra linha reta até a margem esquerda do Rio das Mortes, limitando com o Município de Cuiabá; daí pela margem esquerda do Rio das Mortes abaixo até o ponto de partida.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de junho de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.