LEI Nº 4.323, DE 29 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 29.06.81.
Autor: Deputado Isaias Rezende
Declara de utilidade pública o Independente Futebol Club, sediado em Juscimeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Independente Futebol Club, sediado em Juscimeira.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de junho de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado