LEI Nº 4.327, DE 29 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 29.06.81.
Autor: Deputado Ary Campos
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Sala da Benção de Cristo, no Município de Várzea Grande e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Sala da Benção de Cristo, com sede no bairro Água limpa, no Município de Várzea Grande.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de junho de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado