LEI Nº 4.329, DE 02 DE JULHO DE 1981 - D.O. 02.07.81.
Autor: Poder Executivo
Cria Exatoria nos Municípios de Santa Terezinha e Alto Araguaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas as Exatorias de 5ª Categoria, nos distritos de Vila Rica, Município de Santa Terezinha, e Taquarí, no Município de Alto Araguaia.
Art. 2º Ficam igualmente criados dois (02) cargos de Exator-Chefe, Classe EE-V, de provimento em comissão e dois (02) cargos de Exator, Classes EE-VI, para os serviços auxiliares.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado