LEI Nº 4.338, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 - D.O. 31.08.81.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos internos e externos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar diretamente ou através de organismos estaduais, empréstimos internos e externos até o valor equivalente a US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares) para atender à investimentos prioritários no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências que tornarem necessárias para obtenção de aval da União e oferecimento das demais garantias exigíveis para a concretização das operações autorizadas pelo artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado