LEI Nº 4.339, DE 04 DE SETEMBRO DE 1981 - D.O. 04.09.81.
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei nº 4.267, de 16 de dezembro de 1980, cria cargos e fixa lotação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Cargo de Ajudante de Ordens do Governador, Nível DAS-1, fica elevado para o nível DAS-3.
Art. 2º A lotação do pessoal da Coordenadoria de Comunicação Social (CONSOMAT), da Casa Civil, fica estabelecida na forma que se segue:
I- Coordenador 01 (Hum)
II- Apoio Administrativo 07 (Sete)
III- Chefe de Imprensa 01 (Hum)
IV- Jornalista 09 (Nove)
V- Radialista 03 (Três)
VI- Redatores 02 (Dois)
VII- Datilógrafos 03 (Três)
VIII- Chefe de Editoração 01 (Hum)
IX- Chefe de Audiovisual 01 (Hum)
X- Fotógrafo/Cinegrafista 03 (Três)
XI- Laboratorista 01 (Hum)
XII- Técnico de Som 02 (Dois)
XIII- Arquivo Histórico 01 (Hum)
Art. 3º No Anexo V a que se refere o § 1º do artigo 6º da Lei 4.267, de 16 de dezembro de 1980, no Grupo Outras Atividades de Nível Superior (NS-1900 ou LT), é acrescentada a Categoria Funcional de Auditor, com classes e referências iguais às demais categorias funcionais do referido grupo.
§ Parágrafo único Ficam criados na Auditoria Geral do Estado dois (02) empregos permanentes de Auditor - LT.
Art. 4º Nos Núcleos Setoriais de Administração e Finanças da Secretaria de Agricultura ficam criadas a Divisão de Administração e a Divisão de Finanças, e no Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS-1000, os respectivos cargos de Chefe de Divisão de Administração - Nível DAS-1, e de Chefe de Divisão de Finanças - Nível DAS-1.
Art. 5º Na Casa Militar, em sua Coordenadoria de Telecomunicações, fica criada a Divisão de Operações e Manutenção e no Grupo de Direção e Assessoramento Superior - DAS-1000, o respectivo cargo de Chefe de Divisão de Operação e Manutenção - DAS-2.
Art. 6º No Núcleo Setorial de Administração da Secretaria de Saúde, ficam criadas a Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares e a Divisão de Pessoal, e no Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS-1000, dois cargos de Chefes de Divisão de Administração - Nível DAS-1.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado