Horário de compilação: 04/08/2025 10:13

  LEI Nº 4.339, DE 04 DE SETEMBRO DE 1981 - D.O. 04.09.81. 

Autor:    Poder Executivo 

  Altera dispositivos da Lei nº 4.267, de 16 de dezembro de 1980, cria cargos e fixa lotação e dá outras providências. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art.    O Cargo de Ajudante de Ordens do Governador, Nível DAS-1, fica elevado para o nível DAS-3. 

Art.    A lotação do pessoal da Coordenadoria de Comunicação Social (CONSOMAT), da Casa Civil, fica estabelecida na forma que se segue: 

I-   Coordenador     01 (Hum)

II-   Apoio Administrativo     07 (Sete)

III-   Chefe de Imprensa     01 (Hum)

IV-   Jornalista     09 (Nove)

V-   Radialista     03 (Três)

VI-   Redatores     02 (Dois)

VII-   Datilógrafos     03 (Três)

VIII-   Chefe de Editoração     01 (Hum)

IX-   Chefe de Audiovisual     01 (Hum)

X-   Fotógrafo/Cinegrafista     03 (Três)

XI-   Laboratorista     01 (Hum)

XII-   Técnico de Som     02 (Dois)

XIII-   Arquivo Histórico     01 (Hum)

Art.    No Anexo V a que se refere o § 1º do artigo 6º da Lei 4.267, de 16 de dezembro de 1980, no Grupo Outras Atividades de Nível Superior (NS-1900 ou LT), é acrescentada a Categoria Funcional de Auditor, com classes e referências iguais às demais categorias funcionais do referido grupo. 

§ Parágrafo único   Ficam criados na Auditoria Geral do Estado dois (02) empregos permanentes de Auditor - LT. 

Art.    Nos Núcleos Setoriais de Administração e Finanças da Secretaria de Agricultura ficam criadas a Divisão de Administração e a Divisão de Finanças, e no Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS-1000, os respectivos cargos de Chefe de Divisão de Administração - Nível DAS-1, e de Chefe de Divisão de Finanças - Nível DAS-1. 

Art.    Na Casa Militar, em sua Coordenadoria de Telecomunicações, fica criada a Divisão de Operações e Manutenção e no Grupo de Direção e Assessoramento Superior - DAS-1000, o respectivo cargo de Chefe de Divisão de Operação e Manutenção - DAS-2. 

Art.    No Núcleo Setorial de Administração da Secretaria de Saúde, ficam criadas a Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares e a Divisão de Pessoal, e no Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS-1000, dois cargos de Chefes de Divisão de Administração - Nível DAS-1. 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 1981. 

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS 

Governador do Estado 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.