LEI Nº 4.340, DE 08 DE SETEMBRO DE 1981 - D.O. 08.09.81.
Autor: Deputado Ary Campos
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Santo Antônio, com sede na cidade de Dom Aquino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade público o Centro Espírita Santo Antônio, com sede na cidade de Dom Aquino.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de setembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado