LEI Nº 4.341, DE 08 DE SETEMBRO DE 1981 - D.O. 08.09.81.
Autor: Deputado Ricardo Corrêa
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores de Araguaiana, com sede no Distrito do mesmo nome, Município de Barra do Garças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual, para todos os fins de direito, a Associação dos Moradores de Araguaiana, com sede no Distrito do mesmo nome, Município de Barra do Garças.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de setembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado