LEI Nº 4.345, DE 21 DE SETEMBRO DE 1981 - D.O. 21.09.81.
Autor: Deputado Ary Campos
Dá denominação à Escola Estadual de 1º Grau, recém construída no Conjunto Habitacional, Município de Rosário Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Escola Estadual de 1º Grau, recém construída no Conjunto Habitacional, Município de Rosário Oeste, será denominada Professor João Calixto Bernardes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado