LEI Nº 4.347, DE 21 DE SETEMBRO DE 1981 - D.O. 24.09.81. (Vigente a partir de 24/09/1981)
Autor: Deputado Isaias Rezende (Vigente a partir de 24/09/1981)
Declara de utilidade pública a loja Maçônica Estrela da Barra, com sede no Município de Barra do Bugres. (Vigente a partir de 24/09/1981)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: (Vigente a partir de 24/09/1981)
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela da Barra, com sede no Município de Barra do Bugres. (Vigente a partir de 24/09/1981)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vigente a partir de 24/09/1981)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 1981. (Vigente a partir de 24/09/1981)
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado (Vigente a partir de 24/09/1981)