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  LEI Nº 4.347, DE 21 DE SETEMBRO DE 1981 - D.O. 24.09.81.   (Vigente a partir de 24/09/1981)

Autor:    Deputado Isaias Rezende   (Vigente a partir de 24/09/1981)

  Declara de utilidade pública a loja Maçônica Estrela da Barra, com sede no Município de Barra do Bugres.   (Vigente a partir de 24/09/1981)

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:   (Vigente a partir de 24/09/1981)

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela da Barra, com sede no Município de Barra do Bugres.   (Vigente a partir de 24/09/1981)

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   (Vigente a partir de 24/09/1981)

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 1981.   (Vigente a partir de 24/09/1981)

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado   (Vigente a partir de 24/09/1981)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.