LEI Nº 4.350, DE 23 DE SETEMBRO DE 1981 - D.O. 23.09.81.
Autor: Deputado Jalves de Laet
Cria o Distrito de Cruzeiro do Oeste, no Município de Mirassol d’Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito de Cruzeiro do Oeste, no Município de Mirassol d’Oeste.
Parágrafo único Distrito de Cruzeiro do Oeste, com sede no povoado do mesmo nome, ficará compreendido dentro dos seguintes limites: Partindo da margem direita do Ribeirão Caeté, defronte da barra do Córrego São Francisco; daí, descendo pelo Ribeirão Caeté, até encontrar a rodovia BR-416 antiga BR-174; seguindo por esta no sentido Cáceres-Porto Esperidião, até encontrar o Rio Jauru; por este acima, pela sua margem esquerda, até encontrar a barra do Córrego Santíssimo no Rio Jauru; daí, seguindo a linha normal de divisa com o Município de Quatro Marcos, até a barra do Córrego São Francisco, no Ribeirão Caeté, seu ponto de partida.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado