Horário de compilação: 12/03/2025 13:30

  LEI Nº 4.352, DE 1º DE OUTUBRO DE 1981 - D.O. 01.10.81.   (Vigente a partir de 25/09/1981)

Autor:    Deputado Ricardo Corrêa   (Vigente a partir de 25/09/1981)

  Cria o Distrito de Paranaíta, desmembrado do distrito-sede, no Município de Alta Floresta.   (Vigente a partir de 25/09/1981)

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:   (Vigente a partir de 25/09/1981)

Art.    Fica criado o Distrito de Paranaíta, no Município de Alta Floresta, o qual será constituído de área desmembrada do distrito-sede, com sede no local do mesmo nome.   (Vigente a partir de 25/09/1981)

Art.    Os limites e confrontações do Distrito de Paranaíta são os seguintes: Partindo da barra do Rio Paranaíta com o Rio Teles Pires, segue por este acima até a barra do Rio Santa Helena e daí por este acima até a rodovia MT-208 (antiga rodovia J-1) e por esta, rumo ao Oeste, até o Rio Paranaíta, seguindo por ele abaixo até a sua barra com o Rio Teles Pires, ponto de partida.   (Vigente a partir de 25/09/1981)

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   (Vigente a partir de 25/09/1981)

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de outubro de 1981.   (Vigente a partir de 25/09/1981)

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado   (Vigente a partir de 25/09/1981)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.