LEI Nº 4.352, DE 1º DE OUTUBRO DE 1981 - D.O. 01.10.81. (Vigente a partir de 25/09/1981)
Autor: Deputado Ricardo Corrêa (Vigente a partir de 25/09/1981)
Cria o Distrito de Paranaíta, desmembrado do distrito-sede, no Município de Alta Floresta. (Vigente a partir de 25/09/1981)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: (Vigente a partir de 25/09/1981)
Art. 1º Fica criado o Distrito de Paranaíta, no Município de Alta Floresta, o qual será constituído de área desmembrada do distrito-sede, com sede no local do mesmo nome. (Vigente a partir de 25/09/1981)
Art. 2º Os limites e confrontações do Distrito de Paranaíta são os seguintes: Partindo da barra do Rio Paranaíta com o Rio Teles Pires, segue por este acima até a barra do Rio Santa Helena e daí por este acima até a rodovia MT-208 (antiga rodovia J-1) e por esta, rumo ao Oeste, até o Rio Paranaíta, seguindo por ele abaixo até a sua barra com o Rio Teles Pires, ponto de partida. (Vigente a partir de 25/09/1981)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Vigente a partir de 25/09/1981)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de outubro de 1981. (Vigente a partir de 25/09/1981)
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado (Vigente a partir de 25/09/1981)