Horário de compilação: 12/03/2025 13:29

  LEI Nº 4.353, DE 1º DE OUTUBRO DE 1981 - D.O. 1º.10.81.

Autor:    Deputado Zanete Cardinal

  Cria o Distrito de Campinápolis, no Município de Nova Xavantina.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica criado, no Município de Nova Xavantina, o Distrito de Campinápolis, com sede na localidade do mesmo nome.

§    O Distrito de Campinápolis, que é desmembrado do Distrito da sede do Município de Nova Xavantina, terá os seguintes limites: Tendo início na confluência dos Rios Mimoso e Culuene, desde por este até sua foz no Rio Couto Magalhães; por este acima, margem esquerda, até a barra do Ribeirão Felipe; por este acima, margem esquerda, até a barra do Córrego Grotão; por este acima. margem esquerda, até sua cabeceira; deste ponto, por uma reta até a barra do Córrego Sucuri no Ribeirão Piau; Ribeirão Piau acima, margem esquerda, até a barra do Córrego Piauzinho; por este acima. margem esquerda, até a cabeceira; deste ponto por uma reta, até a cabeceira do Córrego Água Suja; pelo qual desce, margem direita, até sua foz no Rio Noidore; pelo Noidore acima até sua cabeceira mais alta; deste ponto, por uma reta, limite intermunicipal, até a cabeceira do Rio Mimoso; por este abaixo, até a sua barra no Rio Culuene, ponto inicial.

§    O Distrito da sede fica com os seguintes limites: Parte da barra do Rio Mimoso no Rio Culuene e descendo por este até sua foz no Rio Couto Magalhães; por este acima até o ponto de convergência da linha que estabelece o limite do Município de Água Boa e que, no sentido Oeste-Leste, liga a margem do Rio Couto Magalhães à cabeceira mais alta do Rio Areões; da cabeceira do Rio Areões e por este abaixo, até sua foz no Rio das Mortes; por este abaixo, até a barra do Rio Pindaíba, por este acima até a sua mais alta cabeceira; daí por uma reta até a cabeceira mais alta do Ribeirão Dom Bosco; por este abaixo até sua foz no Rio das Mortes; por este abaixo até a foz do Rio Noidore; deste ponto, pelo Rio Noidore acima até sua cabeceira mais alta; deste ponto, por uma reta, até a cabeceira do Rio Mimoso e, por este abaixo até sua foz no Rio Culuene, ponto de partida.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de outubro de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.