LEI Nº 4.354, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981 - D.O. 13.10.81.
Autor: Deputado Ricardo Corrêa
Declara de Utilidade Pública Estadual, o Centro de Manifestações Culturais Barra do Garças, com sede na cidade de Barra do Garças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública Estadual, para todos os fins de direito, o Centro de Manifestações Culturais Barra do Garças, com sede na cidade de Barra do Garças.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de outubro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado