Horário de compilação: 12/03/2025 13:29

  LEI Nº 4.355, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981 - D.O. 14.10.81.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos com a Caixa Econômica Federal e dá providências correlatas.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Mato Grosso, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 358.292.89 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, equivalente, nesta data a Cr$444.064.620,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, sessenta e quatro mil e seiscentos e vinte cruzeiros) destinados a construção da Penitenciária Regional de Cuiabá.

Art.    Para a garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.

Art.    O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado de Mato Grosso, durante o prazo que vier a ser estabelecido para financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.

Art.    Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art.    Revogam-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.