LEI Nº 4.356, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981 - D.O. 14.10.81.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Nacional de Crédito Cooperativo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica oPoder Executivo autorizado a contratar diretamente ou através de organismos estaduais, empréstimos até o valor de Cr$90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros) com o Banco Nacional de Crédito Cooperativo, para aquisição de Secadores e Balanças Rodoviárias, para a Companhia de Armazém e Silos do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Ficaainda o Poder Executivo, autorizado a tomar as providências que se tornarem necessárias com referência a aval e oferecimento de garantias exigíveis para a concretização da operação autorizada pelo artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado