LEI Nº 4.362, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981 - D.O. 19.10.81.
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Modifica o artigo 2º da Lei 1.178, de 17.12.58.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 1.178, de 17.12.58, passa a ter a seguinte redação: O Distrito de Mimoso, com sede no povoado do mesmo nome, ficará compreendido pelos seguintes limites: tendo como ponto de partida a Fazenda Tamandaré, na margem do Rio Cuiabá; daí, seguindo em linha reta à Fazenda Olhos d’Agua, divisa do Distrito sede, passando pelas localidades de Bocaininha, Santa Rita, Quilombo à margem do Ribeirão Água Branca; subindo por este até a foz do Ribeirão Boca do Mato; daí, seguindo a Serra dos Coroados, até a foz do Rio Curicaca com o Rio Rancho Queimado, por este acima até a Rodovia MT-140, daí, pela cabeceira do Ribeirão Coqueiro, até a foz no Rio São Lourenço; daí, subindo por este até a foz do Rio Vermelho; daí, seguindo na linha normal da divisa com os Municípios de Rondonópolis, Itiquira, Barão de Melgaço, até o seu ponto de partida na Fazenda Tamandaré, na margem do Rio Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado