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  LEI Nº 4.363, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981 - D.O. 20.10.81.

Autor:    Deputados Thiers Ferreira e Moisés Feltrin

  Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Médio Araguaia - APRA, com sede na cidade de Barra do Garças.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Médio Araguaia - APRA, com sede na cidade de Barra do Garças.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.