LEI Nº 4.366, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981 - D.O. 20.10.81.
Autor: Deputado Thiers Ferreira
Declara de utilidade pública o Tabernáculo Evangélico de Jesus Casa da Benção, com sede na Vila Santo Antonio, no Município de Barra do Garças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, o Tabernáculo Evangélico de Jesus Casa da Benção, com sede na Vila Santo Antonio, no Município de Barra do Garças.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado