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  LEI Nº 4.370, DE 23 DE OUTUBRO DE 1981 - D.O. 23.10.81.

Autor:    Deputado Alves Ferraz

  Declara de Utilidade Pública a Associação dos Microempresários de Cuiabá e Várzea Grande, com sede nesta Capital.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Microempresários de Cuiabá e Várzea Grande, instituição sócio-econômica de estímulo e defesa da agroindústria em Mato Grosso, com sede nesta Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.