LEI Nº 4.374, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981 - D.O. 30.10.81.
Autor: Deputado Alves Ferraz
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do CPA - I (ACOCPA - I) no Bairro Morada da Serra, em Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do CPA I (ACOCPA I) no Bairro Morada da Serra, em Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de outubro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado