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  LEI Nº 4.375, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981 - D.O. 30.10.81.

Autor:    Deputado Moisés Feltrin

  Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais do Centro Norte de Mato Grosso, com sede em Cuiabá.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Centro Norte de Mato Grosso, com sede em Cuiabá.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de outubro de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.