LEI Nº 4.376, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981 - D.O. 30.10.81.
Autor: Deputado Djalma Rocha
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente Evangélica - S.B.E., com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Sociedade Beneficente Evangélica, S.B.E., com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de outubro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado