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  LEI Nº 4.380, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1981 - D.O. 06.11.81.

Autor:    Deputada Sarita Baracat

  Reconhece, como Utilidade Pública Estadual o Instituto de Ensino Superior de Cáceres.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica reconhecido, como utilidade pública estadual, o Instituto de Ensino Superior de Cáceres, entidade de natureza autárquica vinculada à Secretaria de Educação e Assistência Social, do Município de Cáceres.

Art.    A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.