LEI Nº 4.380, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1981 - D.O. 06.11.81.
Autor: Deputada Sarita Baracat
Reconhece, como Utilidade Pública Estadual o Instituto de Ensino Superior de Cáceres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido, como utilidade pública estadual, o Instituto de Ensino Superior de Cáceres, entidade de natureza autárquica vinculada à Secretaria de Educação e Assistência Social, do Município de Cáceres.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado