Horário de compilação: 12/03/2025 13:32

  LEI Nº 4.381, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1981 - D.O. 12.11.81.

Autor:    Deputado Ricardo Corrêa

  Cria o Distrito de Vila Rica, no Município de Santa Terezinha.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica criado o Distrito de Vila Rica, no Município de Santa Terezinha.

Parágrafo único   O Distrito de Vila Rica terá as seguintes divisas: partindo do encontro da linha divisória entre os Estados de Mato Grosso e Pará com o Rio Araguaia, cujas coordenadas geográficas aproximadas são: E - 584.980,00m N - 8.910.180,00m; daí, subindo o Rio Araguaia no sentido Norte-Sul pela margem direita até o encontro com o Rio Crisóstomo, cujas coordenadas geográficas aproximadas são: E - 562.230,00m N - 8.855.250,00m; daí subindo o Rio Crisóstomo até a nascente pela margem direita, cujas coordenadas geográficas aproximadas são: E - 461.320,00m N - 8.862.400,00m; daí, seguindo com o azimute aproximado de 276º40’ em linha reta, até o encontro com o Rio Liberdade ou Comandante Fontoura, cujas coordenadas geográficas aproximadas são: E - 382.850,00m N - 8.868.400,00m; daí, descendo este Rio no sentido Sul-Norte, pela margem direita, até o encontro com a linha de divisa entre os Estados de Mato Grosso e Pará, cujas coordenadas geográficas aproximadas são: E - 359.600,00m N - 8.930.380,00m; daí, seguindo a linha de divisa estadual, até o encontro com o Rio Araguaia, de onde partiu estas descrição.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.