Horário de compilação: 12/03/2025 13:32

  LEI Nº 4.382, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981 - D.O. 16.11.81.

Autor:    Poder Executivo

  Dispõe sobre a delimitação da área urbana do Município de Quatro Marcos.

   

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    A área urbana do Município de Quatro Marcos fica compreendida pelos seguintes limites, linhas e confrontações: como ponto inicial a confluência da estrada Caeté com a Rua das Neves, por este em direção Sul (S) até encontrar a cabeceira do Córrego Ressaca, desta em direção Sudeste (SE) até encontrar a linha divisória entre a propriedade atualmente de Rogério Marin Lopes e do Aeroporto local inclusive; desta em direção Nordeste (NE) seguindo a estrada divisória entre as propriedades atualmente de Francisco Lessi e José Gomes da Silva até encontrar a estrada Paulista ou estrada de Santa Fé; deste ponto continuando na mesma direção (NE) até encontrar a linha de prolongamento da estrada Caeté; por esta em direção Noroeste (NW) até encontrar o prolongamento da Avenida São Paulo; deste ponto continuando na mesma direção (NW) pela estrada do Caeté até o ponto inicial.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.