Horário de compilação: 12/03/2025 13:32

  LEI Nº 4.383, DE 16 DE  NOVEMBRO DE 1981 - D.O. 16.11.81.

Autor:    Deputado Oscar Ribeiro

  Cria o Distrito de Caité, no Município de Santo Antônio de Leverger.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    O Distrito de Paz de Palmeiras, no Município de Santo Antonio de Leverger, passa a chamar-se Distrito de Caité, transferindo-se a sede distrital para a localidade deste nome.

Parágrafo único   O Distrito de Caité, com sede no povoado do mesmo nome, ficará compreendido dentro dos seguintes limites: tendo como ponto de partida o Rio Aricá-Mirim na divisa do Município de Santo Antonio de Leverger com o Município de Cuiabá, daí, descendo pelo mesmo Rio até a ponte no Bambá, daí, pela estrada boiadeira passando pela localidade de Buriti, sendo que esta povoação fica dentro do distrito de Caité, daí pela mesma estrada até a fazenda Olhos d’Água na divisa do distrito sede com o Distrito de Mimoso, passando pela localidade de Bocaininha, daí, em linha reta até a ponte da Santa Rita na margem direita do Ribeirão Cumpim e por este abaixo até onde ele forma o pantanal encostando na localidade de Quilombo na margem direita no Rio Água Branca, daí, por este acima até a foz no Ribeirão Boca do Mato, daí, pela Serra dos Coroados até a foz do Rio Curicaca no Rio Rancho Queimado e por este acima até a rodovia MT-140 já na divisa com o Município de Juscimeira, daí seguindo a divisa normal com os Municípios de Juscimeira, Jaciara e Cuiabá até o seu ponto de partida.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.