LEI Nº 4.388, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981 - D.O. 16.11.81.
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Cria o Distrito de São Jorge, no Município de Tangará da Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Tangará da Serra, o Distrito de São Jorge, constituído de área desmembrada do Distrito da Sede Municipal.
Parágrafo único O Distrito de São Jorge, que tem sede no povoado do mesmo nome, é configurado dentro dos seguintes limites: Partindo do Rio Seputuba ou Tenente Lira, na embocadura do Ribeirão Tarumã; Rio Seputuba ou Tenente Lira abaixo, até a embocadura do Córrego Peitado, por este acima, até sua cabeceira; deste ponto por uma reta até o Rio Juba; pelo qual sobe até a confluência com o Rio Jubinha; pelo qual sobe até sua cabeceira; deste ponto por uma reta a barra do Córrego Estivadinho no Rio Jauru; pelo Córrego Estivadinho acima, até sua cabeceira na BR-364; prossegue pela BR-364, até o Rio Juruena, no limite com o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade; Rio Juruena abaixo, até confrontar o paralelo 14’00; deste ponto por uma reta, sentido leste, limite com o Município de Diamantino, até o Rio Verde; pelo qual sobe até a BR-364; pela qual prossegue pelo rumo Leste, até o entroncamento da Rodovia Municipal que liga a BR-364 com a fazenda São Jorge, localizada na margem direita do Rio Formoso; pela Rodovia Municipal, até o Rio Formoso; por este abaixo, até sua barra no Rio Seputuba ou Tenente Lira; pelo qual desce até a barra do Rio Tarumã, ponto de partida.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado