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  LEI Nº 4.389, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981 - D.O. 16.11.81.

Autor:    Deputados Zanete Cardinal e Alves Ferraz

  Cria o Distrito de Peixoto de Azevedo, desmembrado dos Distritos de Colíder e de Itaúba, no Município de Colíder.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica criado o Distrito de Peixoto de Azevedo, no Município de Colíder, o qual será constituído de áreas desmembradas dos Distritos de Colíder e de Itaúba, com sede no povoado do mesmo nome.

Art.    Os limites e confrontações do Distrito de Peixoto de Azevedo são os seguintes: a BR-080, partindo do Rio Xingu, fazendo limite com o Município de Sinop, até o Rio Ivo; descendo por este até sua barra no Peixoto de Azevedo; descendo por este até o marco de linha de fundeação, limite do Projeto Terranova, deste ponto por uma reta rumo 78º41’ NW, linha de fundeação do Setor F do Projeto Terranova, até o quilometro 682 da BR-163; deste ponto por uma linha reta que, tangenciando a lagoa do Cervo, e seguindo pelo canal de ligação vai até o Rio Peixoto de Azevedo; por este Rio acima, até o ponto de interceção da linha Leste-Oeste que serve de limite com o Distrito de Guarantã, até o entroncamento BR-080; deste entroncamento, segue pela BR-080; até a travessia do Ribeirão Peixotinho; pelo qual sobe até sua cabeceira; daí, por uma .linha, no sentido Norte, até alcançar o braço do Rio Iriri pela margem direita, descendo por este braço até sua barra no Rio Iriri; pelo qual sobe até o ponto onde é cortado pela linha que serve de limites entre os Estados de Mato Grosso e Pará; seguindo por esta linha até a sua junção no Rio Xingu; subindo pelo leito principal do Rio Xingu até a travessia da BR-080, ponto de partida.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.