LEI Nº 4.390, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981 - D.O. 16.11.81.
Autor: Deputado Isaias Rezende
Declara de Utilidade Pública o Presbitério de Cuiabá - PCBA, com sede e foro na Capital do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública o Presbitério de Cuiabá - PCBA, da Igreja Presbiteriana do Brasil, com sede e foro na Capital do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado