Horário de compilação: 04/08/2025 10:13

  LEI Nº 4.391, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981 - D.O.17.11.81.

Autor:    Poder Executivo

  Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã, para o Exercício de 1982.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica aprovado o Orçamento do Município de Aripuanã, para o exercício de 1982, discriminados nos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em Cr$230.868.900,00 (duzentos e trinta milhões, oitocentos e sessenta e oito mil e novecentos cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.

Art.    A Receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma de legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

I-   RECEITAS CORRENTES   Cr$ 123.596.950,00

Receitas Tributárias   2.250.000,00

Receitas Patrimoniais   751.000,00

Receitas Industriais   14.000,00

Transf. Correntes   120.421.950,00

Receitas Diversas   160.000,00

II-   RECEITAS DE CAPITAL   Cr$ 107.271.950,00

Operações de Crédito   20.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis   50.000.000,00

Transf. de Capital   37.271.950,00

TOTAL GERAL   Cr$ 230.868.900,00

Art.    A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta lei, e terá i seguinte desdobramento:

I-   DESPESAS POR FUNÇÃO   Cr$ 230.868.900,00

Administração e Planejamento   57.918.900,00

Educação e Cultura   25.800.000,00

Habitação e Urbanismo   42.300.000,00

Saúde e Saneamento   20.700.000,00

Assistência e Previdência   4.150.000,00

Transporte   80.000.000,00

II-   DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

01 - GABINETE DO PREFEITO   Cr$ 16.848.900,00

01 - Gabinete do Prefeito   9.600.000,00

02 - Assessoria Jurídica   998.900,00

03 - Junta do Serviço Militar   650.000,00

04 - Gabinete em Cuiabá   3.600.000,00

05 - Distrito de Juina   2.000.000,00

02 - SECRETARIA GERAL   Cr$ 214.020.000,00

01 - Gabinete do Secretário   28. 150.000, 00

02 - Departamento de Planejamento e Finanças   11.300.000, 00

03 - Departamento Mun. de Terras e Lot. Rurais   4.900.000, 00

04 - Departamento Serv. Urb. e Obras Públicas   42.300.000 ,00

05 - Departamento de Educação e Cultura   25.800.000,00

06 - Unidade Municipal de Cadastro   870.000,00

07 - Departamento de Saúde e Bem-Estar Social   20.700.000,00

08 - Departamento Municipal de Estradas   80.000.000,00

TOTAL GERAL   Cr$ 230.868.900,00

Art.    De acordo com o inciso I do artigo 60 da Constituição da República, nos termos 7 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 fica o Executivo Municipal autorizado a:

I-   efetuar operações do crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% do total da Receita estimada;

II-   abrir créditos suplementares mediante Decreto, até o limite de 30% do total da Despesa fixada nesta lei para atender a reforço de dotações insuficientes.

Art.    A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para Unidade Orçamentárias.

Art.    O Orçamento Programa para o exercício de 1982, deverá ser aprovado por Decreto do Prefeito Municipal de Aripuanã.

Art.    Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 1981.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

*Os anexos desta Lei estão disponíveis no Diário Oficial do Estado do dia 17.11.1981, edição nº 18449.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.