LEI Nº 4.391, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981 - D.O.17.11.81.
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã, para o Exercício de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Aripuanã, para o exercício de 1982, discriminados nos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em Cr$230.868.900,00 (duzentos e trinta milhões, oitocentos e sessenta e oito mil e novecentos cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma de legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
I- RECEITAS CORRENTES Cr$ 123.596.950,00
Receitas Tributárias 2.250.000,00
Receitas Patrimoniais 751.000,00
Receitas Industriais 14.000,00
Transf. Correntes 120.421.950,00
Receitas Diversas 160.000,00
II- RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 107.271.950,00
Operações de Crédito 20.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 50.000.000,00
Transf. de Capital 37.271.950,00
TOTAL GERAL Cr$ 230.868.900,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta lei, e terá i seguinte desdobramento:
I- DESPESAS POR FUNÇÃO Cr$ 230.868.900,00
Administração e Planejamento 57.918.900,00
Educação e Cultura 25.800.000,00
Habitação e Urbanismo 42.300.000,00
Saúde e Saneamento 20.700.000,00
Assistência e Previdência 4.150.000,00
Transporte 80.000.000,00
II- DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01 - GABINETE DO PREFEITO Cr$ 16.848.900,00
01 - Gabinete do Prefeito 9.600.000,00
02 - Assessoria Jurídica 998.900,00
03 - Junta do Serviço Militar 650.000,00
04 - Gabinete em Cuiabá 3.600.000,00
05 - Distrito de Juina 2.000.000,00
02 - SECRETARIA GERAL Cr$ 214.020.000,00
01 - Gabinete do Secretário 28. 150.000, 00
02 - Departamento de Planejamento e Finanças 11.300.000, 00
03 - Departamento Mun. de Terras e Lot. Rurais 4.900.000, 00
04 - Departamento Serv. Urb. e Obras Públicas 42.300.000 ,00
05 - Departamento de Educação e Cultura 25.800.000,00
06 - Unidade Municipal de Cadastro 870.000,00
07 - Departamento de Saúde e Bem-Estar Social 20.700.000,00
08 - Departamento Municipal de Estradas 80.000.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 230.868.900,00
Art. 4º De acordo com o inciso I do artigo 60 da Constituição da República, nos termos 7 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- efetuar operações do crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% do total da Receita estimada;
II- abrir créditos suplementares mediante Decreto, até o limite de 30% do total da Despesa fixada nesta lei para atender a reforço de dotações insuficientes.
Art. 5º A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para Unidade Orçamentárias.
Art. 6º O Orçamento Programa para o exercício de 1982, deverá ser aprovado por Decreto do Prefeito Municipal de Aripuanã.
Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
*Os anexos desta Lei estão disponíveis no Diário Oficial do Estado do dia 17.11.1981, edição nº 18449.